Que Tipo De Governo O Japão Possui?

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O governo do Japão

O governo do Japão é uma monarquia constitucional onde o poder do imperador é limitado a deveres principalmente cerimoniais. O governo tem três ramos, o executivo, o legislativo e o judiciário. O imperador é o chefe de Estado e a família imperial. Sua posição não influencia de modo algum as atividades do governo. O primeiro ministro, portanto, é o chefe do governo. A constituição japonesa foi adotada no 1947, e não foi alterada desde que foi promulgada.

O Poder Executivo do Governo do Japão

O ramo executivo do governo japonês é constituído pelo primeiro-ministro e pelo gabinete de ministros. O primeiro-ministro é o chefe do poder executivo e do gabinete. O legislativo nomeia-o para servir por um mandato de quatro anos. Ele é responsável por controlar e supervisionar as atividades do poder executivo e também é o chefe das forças de autodefesa do Japão. Ele apresenta a lei à legislatura, assina leis e pode declarar estado de emergência.

O Gabinete inclui os Ministros de Estado que o primeiro-ministro designa ou demite. De acordo com a lei, o número desses ministros não deve exceder catorze, e só pode aumentar para dezenove anos em circunstâncias excepcionais. O gabinete pode renunciar se a Câmara dos Representantes da Dieta declarar um voto de desconfiança ou se o posto do Primeiro Ministro estiver vago. É responsável pela condução dos assuntos do estado, administra assuntos estrangeiros, conclui tratados, administra o serviço público e prepara o orçamento.

O Poder Legislativo do Governo do Japão

O ramo legislativo é a dieta nacional. É um órgão bicameral composto pela Câmara dos Representantes e pela Câmara dos Conselheiros. A constituição a endossa como o mais alto órgão do poder do Estado e o único órgão legislativo do país. Suas funções incluem redigir leis, aprovar o orçamento nacional, aprovar a conclusão de tratados e selecionar o primeiro-ministro. Também pode alterar a Constituição, elaborando as alterações e apresentando-as ao povo para aprovação. As casas podem conduzir investigações sobre o governo, exigir a presença de testemunhas, produzir registros e pedir ao primeiro-ministro e a outros ministros que dêem explicações sobre os assuntos do Estado.

Judiciário do Japão

O poder judiciário do governo japonês consiste no Supremo Tribunal, nos altos tribunais, nos tribunais distritais, nos tribunais de família e nos tribunais sumários. É independente da legislatura e dos poderes executivos. O juiz do Supremo Tribunal pode ser demitido através de um referendo que ocorre durante a eleição geral dos membros da Câmara dos Representantes e as primeiras eleições gerais para cada dez anos caducam depois disso. O Imperador nomeia o Juiz Presidente enquanto o gabinete nomeia os outros juízes da corte na presença do imperador.

Governo local do Japão

O Japão tem divisões administrativas 47 que incluem um distrito metropolitano, duas prefeituras urbanas, 43 prefeituras rurais e um distrito. As principais cidades são subdivididas em alas e divididas em cidades, distritos e condados. Cada delegacia tem seu prefeito e assembléia. As aldeias são as menores unidades e seus prefeitos servem por um período de quatro anos. Cada jurisdição tem um governador ou prefeito nos municípios. Existe uma separação de poder no governo local, e a Assembléia pode demitir o Gabinete por meio de um voto de desconfiança e pode estipular leis chamadas ordenações locais ou regulamentos. Os governos locais também têm outros comitês, como conselhos escolares, comitês de pessoal e comitês de auditoria.

Eleições no Japão

O Japão tem três tipos de eleições eleição geral para a Câmara dos Representantes realizada a cada quatro anos, as eleições da Câmara dos Vereadores realizada a cada três anos, e as eleições locais realizadas a cada quatro anos nos pré-fabricados e governos locais. O Comitê Central de Administração Eleitoral supervisiona as eleições do país por meio de diferentes comitês que atuam em vários níveis. Um indivíduo deve ter 25 anos ou mais para disputar a sede da Câmara dos Representantes e 30 anos para ser elegível para a sede da casa dos conselheiros.

O papel da constituição do Japão

De acordo com o Artigo No. 9 da Constituição japonesa, o país não tem uma força militar oficial, mas possui as Forças de Autodefesa do Japão, que é uma extensão da força policial. Eles são responsáveis ​​pela defesa territorial nacional e podem ser destacados do país para a manutenção da paz da ONU. A constituição do Japão controla as atividades e os poderes do governo. Estipula a separação de poderes entre os três ramos. Ele capacita o papel cerimonial de nomear o primeiro-ministro e o chefe de justiça, convocando sessões da dieta e premiando as honras do estado. Também estipula que o governo não pode manter as forças armadas para fins de agressão. Os serviços da polícia estão sob a comissão nacional de segurança pública, cujo chefe é o ministro do gabinete. Este órgão é responsável por supervisionar, vigiar, orientar e coordenar forças separadas das prefeituras sob o controle da comissão de segurança pública.